segunda-feira, 8 de junho de 2009

Aécio Neves e José Serra adotam medidas de simplificação tributária


Acordo reúne os dois maiores estados do Brasil, que representam 43% do PIB nacional
Ações conjuntas vão eliminar parte da fronteira fiscal e inibir a sonegação


Minas Gerais e São Paulo deram um importante passo para a simplificação dos processos tributários entre os dois estados. Os governadores de Minas, Aécio Neves, e de São Paulo, José Serra, assinaram nesta sexta-feira (05/06), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, protocolo de cooperação para a implantação de ações conjuntas no âmbito tributário, que vão eliminar parte da fronteira fiscal entre os dois estados e inibir a sonegação fiscal.

Os acordos preveem a adoção do mecanismo de substituição tributária, onde os impostos de determinadas atividades são cobrados na origem, contribuindo para o combate à sonegação e justiça fiscal, evitando a concorrência desleal. Este acordo, sem precedentes no País, reúne os dois maiores estados do Brasil. Juntos, São Paulo e Minas Gerais, respondem por cerca de 43% do PIB nacional, mais de 30% da população brasileira e quase a metade da arrecadação de tributos federais.

“Assinamos aqui um acordo de substituição tributária que permitirá que a tributação dos produtos produzidos em São Paulo vendidos em Minas, ou os produzidos em Minas e vendidos em São Paulo, sejam tributados na sua origem, com ganhos importantes na inibição da sonegação, na criação de uma isonomia maior entre os vários setores da nossa economia, e certamente uma praticidade muito maior. O que vai proteger, principalmente, as médias e pequenas empresas que não têm grande estrutura tributária interna”, disse Aécio Neves, em entrevista.

Segmentos atendidos
Haverá tratamento tributário uniforme e igualitário, por meio da substituição tributária, nas operações de remessa envolvendo Minas Gerais e São Paulo nos segmentos farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos.

“Estamos eliminando grande parte da fronteira fiscal entre Minas e São Paulo. É uma integração que tem uma importância enorme para o futuro. Aqui em Minas e em São Paulo, é onde o Governo Federal arrecada cerca de 50% dos seus tributos. É um dia que considero histórico. Não só pelo que foi assinado hoje, mas também pela perspectiva que abre de cooperação no futuro. Estamos, em grande medida, fazendo uma reforma tributária no sentido da simplificação do sistema, do barateamento da arrecadação, da maior justiça fiscal”, afirmou o governador José Serra.

Simplificação
A substituição tributária, prevista na Constituição Federal, sinaliza, nos moldes que estão sendo propostos, um passo a mais na simplificação dos procedimentos de apuração e pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O universo de contribuintes mineiros incluídos no sistema de apuração do ICMS, hoje é de 90 mil. Com a substituição tributária, a base de tributação ficará concentrada em apenas 30 mil contribuintes.

As medidas que estão sendo adotadas pelo Governo do Estado foram previamente discutidas com entidades do setor empresarial, entre elas a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Todos esses produtos já estão obrigados ao recolhimento por substituição tributária nas operações dentro do Estado de Minas Gerais. Com a extensão das operações interestaduais, haverá uma harmonização dos procedimentos tributários envolvendo esses produtos.

Substituição tributária
O regime de substituição tributária é o pagamento antecipado do ICMS no início da cadeia produtiva. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

As Unidades da Federação, através da celebração de Protocolos ICMS ou por meio de Decretos, estão incluindo cada vez mais produtos no regime de substituição tributária do ICMS, com o intuito de combater a sonegação fiscal. A substituição tributária é uma sistemática legítima, pois está prevista na Constituição Federal e nas legislações complementares que tratam das regras do ICMS.

Segmentos atendidos pela medida assinada
pelos governos de Minas Gerais e São Paulo

Bicicletas
Brinquedos
Colchoaria
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano
Ferramentas
Instrumentos musicais
Máquinas e aparelhos eletroeletrônicos
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Material elétrico
Papelaria
Produtos alimentícios

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